Decreto nº 2.621, de 05/03/1948

Texto Original

Localiza os Dispensários Anti-Tuberculosos, tipo II, do Departamento Estadual de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º – Os Dispensários Anti-Tuberculosos, tipo II, constantes do orçamento do Departamento Estadual de Saúde (Divisão de Tuberculose), ficam localizados em Barbacena, Itajubá, Ponte Nova, São João del-Rei e Uberaba e funcionarão como parte integrante dos respectivos Centros de Saúde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

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