Decreto nº 26.097, de 12/08/1986

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Berilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Portilho – 0.2.0.Z., situada à Avenida Nossa Senhora dos Pobres – 6.000, Município de Berilo, passa a denominar-se Escola Estadual Hermano José.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages