Decreto nº 26.097, de 12/08/1986
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Portilho – 0.2.0.Z., situada à Avenida Nossa Senhora dos Pobres – 6.000, Município de Berilo, passa a denominar-se Escola Estadual Hermano José.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages