Decreto nº 2.608, de 27/02/1948

Texto Original

Declara a caducidade da concessão a Companhia Telefônica Aliança Mineira, S. A., para a exploração dos serviços telefônicos do município de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, e,

Considerando que a Companhia Telefônica Aliança Mineira S. A., assinou com o Estado, em data de 14 de fevereiro de 1947, um contrato de concessão de privilégio para a exploração dos serviços telefônicos do município de Ponte Nova, nos termos de autorização constante do decreto n. 2.397, de 5 fevereiro de 1947;

Considerando, porém que a concessionária não está em condições de manter os serviços a que se obrigou, uma vez que até agora não promoveu os meios necessários à execução dos mesmos serviços, nos termos da cláusula 2ª do contrato, estando os prazos para isso há muito extintos;

Considerando que, verificado o descumprimento da obrigação contratual, está a concessionária sujeita às consequências do seu inadimplemento para o efeito das penalidades decorrentes dessa transgressão;

Considerando, finalmente, que a providência ora tomada foi pedida pela Prefeitura e pela Câmara do município interessado,

Decreta:

Art. 1º – Fica declarada a caducidade do contrato de concessão feita pelo Estado á Companhia Telefônica Aliança Mineira, S. A., em data de 14 de fevereiro de 1947, para a exploração dos serviços telefônicos do município de Ponte Nova.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo