Decreto nº 25.990, de 27/06/1986

Texto Original

Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5 692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Colégio Nossa Escola Estadual - 1º grau (1ª à 8ª série) e a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima – 2º Grau, ambas da Cidade de Santo Antônio do Monte, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Senhora de Fátima.

Art. 2º – Fica a 6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages