Decreto nº 25.937, de 03/06/1986
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Santo Antônio, de 1º Grau (1ª à 4ª série), de Jaboticatubas, passa a denominar-se Escola Estadual Cândida de Lima Olyntho Ferraz.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages