Decreto nº 25.865, de 28/04/1986

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Ana Lúcia - 1º Grau (1ª à 8ª série), Município de Sabará, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Floripes Nascimento Alves.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Maria Eugênia Murta Lages