Decreto nº 25.854, de 17/04/1986
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia – 0.2.0.Z., Ensino Especial, de Uberlândia, passa a denominar-se Escola Estadual Novo Horizonte, Ensino Especial.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Maria Eugênia Murta Lages