Decreto nº 2.582, de 28/01/1948
Texto Original
Modifica o artigo 123, do decreto n. 7.712, de 16 de junho de 1927.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51 número II, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica redigido nos seguintes termos o art. 123 do decreto n. 7.712, de 16 de junho de 1927:
“Art. 123 – Para ocorrer a êsses adiantamentos haverá em cada batalhão, tanto da Capital do Estado como do interior, a quantia de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que deverá ser requisitada pelo respectivo Comandante”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto