Decreto nº 25.814, de 10/03/1986

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 8ª série), situada do Distrito de Cachoeira do Vale, Município de Timóteo, passa a denominar-se João Cotta de Figueiredo Barcelos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Evandro de Pádua Abreu, respondendo pela

Secretaria de Estado da Educação