Decreto nº 25.793, de 26/02/1986 (Revogada)
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Santa Maria do Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 8ª série) e 2º Graus, situada à Rua Cassemiro Andrade, nº 215, em Santa Maria do Itabira, passa a denominar-se Escola Estadual Santa Maria.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu,
respondendo pela Secretaria de Estado da Educação