Decreto nº 25.792, de 26/02/1986
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Nova Serrana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série) no Conjunto Habitacional Horizontina Angélica, Município de Nova Serrana, passa a denominar-se Escola Estadual Frei Anselmo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu, respondendo pela Secretaria de Estado da Educação.