Decreto nº 25.791, de 26/02/1986

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à Cantina Padre Remaclo Fóxius – 1.2.0.A, situada à Rua A, Bairro dos Inconfidentes, nº 16, Município de Formiga, passa a denominar-se Escola Estadual Padre Remaclo Fóxius.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Evandro de Pádua Abreu, respondendo pela Secretaria de Estado da Educação