Decreto nº 25.701, de 13/02/1986
Texto Original
Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, em Jequitaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 02, de 1º de fevereiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Professor Luciano – 1.3.0.C., em Jequitaí.
Art. 2º – A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito