Decreto nº 2.565, de 05/01/1948

Texto Original

Cria a Granja Escola Caio Martins e contém outras disposições

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:

considerando que a Fazenda de Santa Teresa, entregue à administração da Polícia Militar, oferece condições favoráveis à instalação de uma granja escola na qual se processe a readaptação social dos menores abandonados;

considerando ainda que a Polícia Militar dispões de elementos em condições de dirigir com êxito semelhante instituição;

considerando afinal que o nome de Caio Martins, jovem heroi mineiro, que souber sacrificar sua vida em prol de seus companheiros, é digno de ser proposto à imitação da juventude de Minas,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada na Fazenda Santa Tereza, município de Esmeraldas, a Ganja Escola Caio Martins, destinada a menores abandonados.

Art. 2º – A direção do estabelecimento será confiada a elementos da Polícia Militar, sob a orientação técnica do Serviço de Menores do Estado.

Art. 3º – A Granja Escola terá um Conselho de Ensino, cujos membros serão designados pelo Secretário do Interior, mediante indicação do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 4º – Os recursos para manutenção do estabelecimento e execução das obras necessárias serão os contantes da dotação própria.

Art. 5º – Dentro do prazo de 90 dias, após dua designação, o Conselho de Ensino, a que se refere o artigo 3º, deverá apresentar o Regulamento da Granja Escola, para provação do Secretário do Interior.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo