Decreto nº 25.643, de 13/02/1986

Texto Atualizado

Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, em Capitólio.

(Vide alteração citada pela Lei nº 10.612, de 10/1/1992.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 02, de 01 de fevereiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual de Capitólio – 0.5.0.A, em Capitólio.

Art. 2º – A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 6/5/2015.