Decreto nº 25.559, de 13/02/1986

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

(Vide alteração citada pela Lei nº 9.821, de 23/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 37.325, de 5/10/1995.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e Parecer nº 448 de 31 de janeiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Veneza - 1º Grau (1ª à 4ª série), situada à Avenida Um, nº 441, município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 8/5/2015.