Decreto nº 25.553, de 13/02/1986
Texto Atualizado
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Poços de Caldas.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 31.304, de 31/5/1990.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, e Parecer nº 448, de 31 de janeiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Santa Augusta - 1º Grau (1ª à 4ª série), município de Poços de Caldas.
Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
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Data da última atualização: 8/5/2015.