Decreto nº 25.552, de 13/02/1986
Texto Original
Integra escolas de 1º grau da rede estadual de ensino, em Poço Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º alínea “a” do artigo 3º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual São Marcos 0.5.0.A, e a Escola Estadual Poço Fundo de 2º Grau ambas da cidade de Poço Fundo, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau (5ª à 8ª série) e 2º grau com a denominação de São Marcos.
Art. 2º – Fica a 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
HÉLIO
CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito