Decreto nº 25.503, de 13/02/1986

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Itaúna.

(Vide alteração citada pelo Decreto sem número, de 10/2/2004.)

(Vide alteração citada pelo Decreto 29.335, de 4/4/1989.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item 1º, da Lei nº 2610, de 08 de janeiro de 1962, e Parecer nº 448, de 31 de janeiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual da Granja Escola São José, 1º grau (1ª à 4ª série), município de Itaúna.

Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

============================================================

Data da última atualização: 11/5/2015.