Decreto nº 25.440, de 13/02/1986
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Além Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, e 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 448, de 31 de janeiro de 1986, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série) Fausto Gonzaga, situada à Av. Euvaldo Lodi, s/nº – Jaqueira, município de Além Paraíba.
Art. 2º – A Escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito