Decreto nº 25.313, de 19/12/1985
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$6.033.112.250 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, aprovado pelo Decreto nº 24.214, de 26 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.765, de 6 de dezembro de 1984 e no art. 1º da Lei nº 9.025, de 18 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.033.112.250 (seis bilhões, trinta e três milhões, cento e doze mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
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Cr$ |
3801.04171042.145-3211-20 |
5.273.035.250 |
3801.04171042.145-3211-30 |
400.000.000 |
3801.04171042.145-3211-36 |
319.247.000 |
3801.04171042.145-3211-46 |
40.830.000 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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Cr$ |
I – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
5.673.035.250 |
II – saldo financeiro da Taxa Florestal referente a exercícios anteriores |
360.077.000 |
Art. 3º – Fica modificado o orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, pela suplementação em Cr$ 6.415.328.250 (seis bilhões, quatrocentos e quinze milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cr$ |
4801.04070202.083-3111-20 |
185.015.000 |
4801.04070202.083-3111-30 |
10.000.000 |
4801.04070202.083-3120-30 |
5.000 |
4801.04070202.083-3132-30 |
70.000 |
4801.04070202.083-3192-30 |
2.000.000 |
4801.04070212.208-3111-20 |
1.570.810.000 |
4801.04070212.208-3111-30 |
53.120.000 |
4801.04070212.208-3113-20 |
1.125.118.250 |
4801.04070212.208-3120-30 |
122.000.000 |
4801.04070212.208-3132-30 |
223.805.000 |
4801.04070212.208-3132-36 |
344.000 |
4801.04070212.208-3251-20 |
57.000.000 |
4801.04070212.208-3253-20 |
3.272.000 |
4801.04070212.208-3280-30 |
9.000.000 |
4801.04171032.278-3111-20 |
86.620.000 |
4801.04171032.278-3111-36 |
84.423.764 |
4801.04171032.278-3120-36 |
6.000 |
4801.04171032.278-3132-36 |
20.886.000 |
4801.04171032.356-3111-20 |
260.000.000 |
4801.04171032.356-3111-36 |
12.366.209 |
4801.04171032.356-3120-36 |
257.859 |
4801.04171032.356-3132-36 |
15.223.000 |
4801.04171032.356-4110-49 |
250.000.000 |
4801.04171032.356-4120-46 |
40.830.000 |
4801.04171032.356-4120-48 |
2.216.000 |
4801.04171112.280-3111-20 |
1.985.200.000 |
4801.04171112.280-3111-36 |
2.000 |
4801.04171112.280-3120-36 |
115.339.851 |
4801.04171112.280-3120-38 |
27.000.000 |
4801.04171112.280-3132-36 |
70.398.317 |
4801.04171112.280-3132-38 |
3.000.000 |
4801.04171112.280-4120-49 |
100.000.000 |
Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
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Cr$ |
I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF |
6.033.112.250 |
II – excesso de arrecadação da receita própria da entidade |
350.000.000 |
III – Convênio firmado em 11 de novembro de 1985, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, objetivando a produção e distribuição de mudas de algarobeira entre pequenos produtores rurais |
30.000.000 |
IV – Contrato de serviço nº 03/85, firmado em 29 de agosto de 1985, entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Fundação Brasileira para Conservação da Natureza, visando a cessão de recursos e/ou equipamentos destinados ao Programa de Educação Ambiental para Escolas Primárias/Centro de Informação de Parque |
2.216.000 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Gelmar Benedito de Jesus Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Evandro de Pádua Abreu
Arnaldo Rosa Prata