Decreto nº 25.313, de 19/12/1985

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$6.033.112.250 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, aprovado pelo Decreto nº 24.214, de 26 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.765, de 6 de dezembro de 1984 e no art. 1º da Lei nº 9.025, de 18 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.033.112.250 (seis bilhões, trinta e três milhões, cento e doze mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF:


Cr$

3801.04171042.145-3211-20

5.273.035.250

3801.04171042.145-3211-30

400.000.000

3801.04171042.145-3211-36

319.247.000

3801.04171042.145-3211-46

40.830.000

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


Cr$

I – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

5.673.035.250

II – saldo financeiro da Taxa Florestal referente a exercícios anteriores

360.077.000

Art. 3º – Fica modificado o orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, pela suplementação em Cr$ 6.415.328.250 (seis bilhões, quatrocentos e quinze milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:


Cr$

4801.04070202.083-3111-20

185.015.000

4801.04070202.083-3111-30

10.000.000

4801.04070202.083-3120-30

5.000

4801.04070202.083-3132-30

70.000

4801.04070202.083-3192-30

2.000.000

4801.04070212.208-3111-20

1.570.810.000

4801.04070212.208-3111-30

53.120.000

4801.04070212.208-3113-20

1.125.118.250

4801.04070212.208-3120-30

122.000.000

4801.04070212.208-3132-30

223.805.000

4801.04070212.208-3132-36

344.000

4801.04070212.208-3251-20

57.000.000

4801.04070212.208-3253-20

3.272.000

4801.04070212.208-3280-30

9.000.000

4801.04171032.278-3111-20

86.620.000

4801.04171032.278-3111-36

84.423.764

4801.04171032.278-3120-36

6.000

4801.04171032.278-3132-36

20.886.000

4801.04171032.356-3111-20

260.000.000

4801.04171032.356-3111-36

12.366.209

4801.04171032.356-3120-36

257.859

4801.04171032.356-3132-36

15.223.000

4801.04171032.356-4110-49

250.000.000

4801.04171032.356-4120-46

40.830.000

4801.04171032.356-4120-48

2.216.000

4801.04171112.280-3111-20

1.985.200.000

4801.04171112.280-3111-36

2.000

4801.04171112.280-3120-36

115.339.851

4801.04171112.280-3120-38

27.000.000

4801.04171112.280-3132-36

70.398.317

4801.04171112.280-3132-38

3.000.000

4801.04171112.280-4120-49

100.000.000

Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:


Cr$

I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF

6.033.112.250

II – excesso de arrecadação da receita própria da entidade

350.000.000

III – Convênio firmado em 11 de novembro de 1985, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, objetivando a produção e distribuição de mudas de algarobeira entre pequenos produtores rurais

30.000.000

IV – Contrato de serviço nº 03/85, firmado em 29 de agosto de 1985, entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Fundação Brasileira para Conservação da Natureza, visando a cessão de recursos e/ou equipamentos destinados ao Programa de Educação Ambiental para Escolas Primárias/Centro de Informação de Parque

2.216.000

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Gelmar Benedito de Jesus Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Evandro de Pádua Abreu

Arnaldo Rosa Prata