Decreto nº 2.524, de 13/11/1947
Texto Original
Adia a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e,
considerando justas as ponderações feitas por associações de classes, emprêsas e pessoas interessadas, no sentido do adiantamento da data fixada para a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado, decreta:
Art. 1º – O Congresso das Estânicas Hidrominerais do Estado, que, de acôrdo com o art. 2º do Decreto nº 2.517, de 6 de novembro de 1947, deveria realizar-se de 6 a 9 de dezembro do corrente ano, fica transferido para o período compreendido entre 8 e 11 de janeiro de 1948.
Os Secretários de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Giannetti
José de Magalhães Pinto