Decreto nº 25.168, de 07/11/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Malacacheta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série) situada no Distrito de Junco de Minas, Município de Malacacheta, passa a denominar-se Escola Estadual Paulo Ferreira dos Santos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito