Decreto nº 2.513, de 03/11/1947

Texto Original

Dispõe sobre a Constituição da Comissão Examinadora do concurso para provimento de cargo inicial de carreira de técnico.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – Quando se tratar de cargo inicial de carreira de técnico, não se aplica ao concurso exigido pelo art. 16 do Decreto-lei nº 804, de 18 de dezembro de 1945.

Art. 2º – Os membros da Comissão de concurso, em número de 3 a 5, serão, em tal caso, designados pelo Governador do Estado, de acordo com as especializações respectivas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Augusto Mário Caldeira Brant

José Rodrigues Seabra