Decreto nº 2.510, de 30/10/1947

Texto Original

Localiza nos Municípios de Carangola, Carlos Chagas e Patrocínio, Escolas Agrícolas Elementares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam localizadas nas cidades de Carangola, Carlos Chagas e Patrocínio, respectivamente, três Escolas Agrícolas Elementares, criadas pelo artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano.

Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação das referidas Escolas, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.

Art. 3º – As despesas para a execução do presente Decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo Decreto nº 2.468, de 29 de agosto do corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto