Decreto nº 25.062, de 15/10/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Cataguases.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Itajaí - 0.2.0.Z., Distrito de Aracatí, Município de Cataguases, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Rodrigues de Almeida.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito