Decreto nº 25.043, de 10/10/1985
Texto Atualizado
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Timóteo.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 39.830, de 21/8/1998.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (5ª à 8ª série), em Acesita, Município de Timóteo, passa a denominar-se Escola Estadual Antonio Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
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Data da última atualização: 15/5/2015.