Decreto nº 25.040, de 10/10/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Cocais – 0.2.0.Z, em Cocais, Município de Barão de Cocais, passa a denominar-se Escola Estadual Alvina Campos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito