Decreto nº 25.040, de 10/10/1985
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Cocais – 0.2.0.Z, em Cocais, Município de Barão de Cocais, passa a denominar-se Escola Estadual Alvina Campos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito