Decreto nº 2.501, de 20/10/1947

Texto Original

Declara de festa cívica o dia 25 de outubro de 1947, em que se comemora o centenário do nascimento de Crispim Jacques Bias Fortes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando os assinalados serviços que o eminente cidadão Crispim Jacques Bias Fortes prestou ao povo mineiro, através de longa e fecunda vida pública, notadamente como primeiro magistrado de Minas, como presidente do Congresso Constituinte e do Senado Mineiro e também como fundador de Belo Horizonte,

DECRETA:

Art. 1º – É declarado de festa cívica o dia 25 de outubro de 1947, em que se comemora o centenário do nascimento do ilustre mineiro Crispim Jacques Bias Fortes.

Art. 2º – Nesse dia haverá em todos os estabelecimentos oficiais de ensino do Estado preleções em que se cultuará a memória daquele grande servidor de Minas Gerais.

Art. 3º – O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa significativa data cívica.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Augusto Mário Caldeira Brant

José Rodrigues Seabra