Decreto nº 2.498, de 17/10/1947

Texto Original

Cria um Pôsto de Puericultura na cidade de Bom Sucesso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado na cidade de Bom Sucesso um Pôsto de Puericultura.

Art. 2º – Enquanto não fôr constituído o quadro próprio do pessoal, os funcionários necessários ao funcionamento do Pôsto serão escolhidos entre o pessoal do Departamento Estadual de Saúde, por designação do Diretor Geral.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant