Decreto nº 24.955, de 24/09/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Santo Antônio do Aventureiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Horácio Maximiniano Pereira a Escola Estadual Santa Isabel – 0.2.0.Z., situada na Fazenda Santa Isabel, Município de Santo Antônio do Aventureiro.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito