Decreto nº 24.913, de 09/09/1985
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ibirité.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual João Antônio da Siqueira a Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 8ª série), do Bairro Washington Pires, em Ibirité.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito