Decreto nº 24.876, de 28/08/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a estrutura orgânica e disposições do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a que se referem os Decretos nºs 14.607, de 28 de junho de 1972 e 22.665, de 14 de janeiro de 1983, e dá outras providências.
(O Decreto nº 24.876, de 28/8/1985, foi revogado pelo inciso XIV do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971,
DECRETA :
Art. 1º - A Assessoria de Planejamento e Coordenação, integrante da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, subordinada à Vice-Diretoria Geral, fica transformada em Diretoria de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º - A Diretoria de Planejamento e Coordenação subordina-se à Vice-Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e tem por finalidade o planejamento, a coordenação e o acompanhamento da execução de planos, programas e projetos rodoviários.
Art. 3º - Compete à Diretoria de Planejamento e Coordenação:
I - coordenar e controlar a elaboração do Plano Rodoviário Estadual e de programas setoriais;
II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos rodoviários;
III - prestar assistência técnica à Diretoria Geral e à Vice-Diretoria Geral, na área de sua competência;
IV - elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos do Departamento, de acordo com os planos de longo e médio prazos, obedecidas as diretrizes metodológicas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
V - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa do Departamento, programar e controlar a sua execução;
VI - propor as bases de acordo, convênios e ajustes para financiamento de obras e serviços e controlar a sua execução;
VII - elaborar informes periódicos de avaliação dos resultados alcançados quanto às metas explicitadas e aprovadas no Orçamento-Programa, bem como quanto à utilização dos diversos recursos canalizados para tais fins, visando a obter maior produtividade;
VIII - introduzir, padronizar e atualizar o sistema de informações estatísticas do Departamento, com a finalidade de proporcionar suporte informativo para elaboração de planos em conformidade com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IX - analisar os relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas do Departamento e apresentar conclusões e recomendações que assegurem eficiência a essa execução, tendo em vista seus objetivos;
X - elaborar relatórios gerais do Departamento, com base nos parciais de cada unidade executora de atividades;
XI - sugerir providências para o aperfeiçoamento dos serviços;
XII - preparar e promover a edição de mapas e roteiros rodoviários;
XIII - sistematizar, manter e atualizar as atividades de documentação do DER/MG;
XIV - assessorar a Vice-Diretoria Geral na supervisão, orientação e coordenação das atividades de administração geral do DER/MG;
XV - realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER/MG e o seu funcionamento;
XVI - realizar estudos visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER/MG e acompanhar seu comportamento funcional;
XVII - propor à Vice-Diretoria Geral, as alterações de regulamentos, manuais, instruções, circulares ou outras normas do DER/MG;
XVIII - orientar e fiscalizar a implantação das reformas e reorganizações aprovadas, prestando assistência técnica às unidades administrativas interessadas;
XIX - realizar estudos para dimensionamento das unidades do DER/MG;
XX - realizar estudos sobre a criação e extinção de cargos e funções;
XXI - promover estudos de simplificação de rotinas de trabalho.
Art. 4º - Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a Seção de Expediente da Diretoria de Planejamento e Coordenação.
Art. 5º - A Diretoria de Apoio e Coordenação integrante da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, fica transformada em Gabinete.
Art. 6º - Compete ao Gabinete, como unidade de assistência e assessoramento direto e imediato à Diretoria Geral as seguintes atribuições:
I - prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral da Autarquia;
II - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;
III - programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam à Diretoria-Geral e Vice-Diretoria Geral;
IV - estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral para autoridades federais, estaduais e municipais e as de caráter particular;
V - coligir matéria publicada na Imprensa, de interesse da Autarquia;
VI - preparar para divulgar interna e externamente, após aprovação do Diretor-Geral, textos, documentos e informações referentes às atividades da Autarquia;
VII - providenciar o recebimento e a expedição da correspondência oficial do Diretor e do Vice-Diretor Geral;
VIII - exercer atividades gerais de expediente e de secretaria;
IX - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 7º - Ficam transformados em cargo de Diretor de Planejamento e Coordenação, COP-177, de recrutamento limitado, o cargo de Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, COP-141, símbolo 73, o de Chefe do Gabinete, COP-165, de recrutamento amplo, e o de Diretor de Apoio e Coordenação, COP-165.”
Art. 8º - Ficam extintos e excluídos do Anexo I - 1.2 - Quadro Específico de Provimento em Comissão - COP - Grupo de Coordenação Operacional do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Secretário I, COP-007, símbolo 18;
II - 1 (um) de Assessor Administrativo, COP-094, símbolo 69;
III - 1 (um) de Assessor Econômico II, COP-095, símbolo 69;
IV - 1 (um) de Assessor Técnico II, COP-098, símbolo 69.
Art. 9º - Ficam incluídos no Anexo I - 1.3 - Quadro Específico de Diretores Setoriais, do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os cargos de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Coordenação, COP-177, de recrutamento limitado e Chefe de Gabinete, COP-165, de recrutamento amplo.
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de que trata este artigo, o disposto no artigo 14 do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983.
Art. 10 - Ficam criados no Anexo I - 1.2 - Quadro Específico de Provimento em Comissão - COP - Grupo de Coordenação Operacional, do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assessor de Planejamento Administrativo, COP-178, símbolo 73;
II - 1 (um) de Assessor de Planejamento Econômico, COP-179, símbolo 73;
III - 1 (um) de Assessor de Planejamento Rodoviário, COP-180, símbolo 73;
IV - 1 (um) de Chefe de Seção de Expediente, COP-041, símbolo 48;
V - 1 (um) de Secretário II, COP-014, símbolo 28.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo ficam lotados na Diretoria de Planejamento e Coordenação, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.370, de 18 de janeiro de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado
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Data da última atualização:11/5/2015