Decreto nº 2.486, de 04/10/1947

Texto Original

Dá denominação ao Grupo Escolar de vila.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – Passa a ter a denominação de “Coração de Jesus” o Grupo Escolar de Vespasiano, município de Santa Luzia.

Art. 2º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant