Decreto nº 2.485, de 03/10/1947

Texto Original

Dá denominação ao Curso Normal Regional de Abaeté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição, decreta:

Art. 1º – O Curso Normal Regional de Abaeté passa a denominar-se Curso Normal Regional “Nossa Senhora de Fátima”.

Art. 2º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant