Decreto nº 2.482, de 26/09/1947
Texto Original
Localiza no município de Guanhães uma Escola Agrícola Elementar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei 2.153, de 12 de julho do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Guanhães, município do mesmo nome, uma das Escolas Agrícolas Elementares, criadas pelo artigo 1º, nº I, do Decreto-lei 2.153, de 12 de Julho do corrente ano.
Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto 2.468, de 29 de agosto do corrente ano.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto