Decreto nº 24.808, de 12/07/1985

Texto Original

Revoga o Decreto nº 24.631, de 16 de abril de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 24.631, de 16 de abril de 1985, que estende a Gratificação de Estímulo à Produção Individual, prevista no artigo 39 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, ao ocupante de cargo da classe de Assistente de Tributação e Arrecadação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Evandro de Pádua Abreu

OBS.:Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 16/7/85, página 1, coluna 1.