Decreto nº 24.691, de 21/05/1985

Texto Original

Dispõe sobre composição de escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em São João Del Rei.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e o Parecer CEE nº 210, de 17 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Dr. Antônio Pinto Coelho 0.2.0.Z e a Escola Estadual Padre Sacramento – 0.5.0.A., ambas da cidade de São João Del Rei, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau, com a denominação de Padre Sacramento.

Art. 2º – Fica a 21ª Delegacia Regional de Ensino de São João Del Rei, autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito