Decreto nº 24.684, de 13/05/1985

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Pará de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Joaquim Luiz Gonzaga a Escola Estadual de Ascensão – 1.4.0.A., do Povoado de Ascensão, Município de Pará de Minas.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito