Decreto nº 24.656, de 07/05/1985
Texto Original
Altera a denominação do Parque Esportivo Infanto-Juvenil Pedro II.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Parque Esportivo Infanto-Juvenil Pedro II, criado pelo Decreto nº 17.026, de 6 de março de 1975, passa a denominar-se Parque Esportivo Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta