Decreto nº 24.656, de 07/05/1985

Texto Original

Altera a denominação do Parque Esportivo Infanto-Juvenil Pedro II.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Parque Esportivo Infanto-Juvenil Pedro II, criado pelo Decreto nº 17.026, de 6 de março de 1975, passa a denominar-se Parque Esportivo Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta