Decreto nº 2.465, de 10/07/1947

Texto Original

Declara feriado o dia 14 de julho de 1947 e contém outras disposições.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – É declarado feriado o dia 14 de julho de 1947, data da promulgação da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O Secretário de Educação baixará instruções no sentido de que aquela efeméride seja condignamente celebrada em todos os estabelecimentos de ensino do Estado.

Art. 3º – Os Prefeitos Municipais deverão igualmente comemorar festivamente a volta do Estado ao regime constitucional.

Art. 4º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.