Decreto nº 24.649, de 30/04/1985

Texto Atualizado

Baixa as tabelas de vencimento e proventos a que se refere a Lei nº 8798, de 30 de abril de 1985.

O Governador do Estado de Minas gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 8798, de 30 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento, função gratificada e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.

Parágrafo único – Os valores dos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça de 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO I

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Tabela de vencimento (Quadro Permanente – Decreto nº 16.409, de 10/7/1974)

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

SÍMBOLO

CR$

V-1

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.172

V-2

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

336.794

V-3

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

338.416

V-4

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

340.038

V-5

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

341.660

V-6

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

343.282

V-7

344.662

V-8

348.814

V-9

352.291

V-10

354.867

V-11

361.757

V-12

377.912

V-13

393.869

V-14

409.693

V-15

425.289

V-16

448.864

V-17

473.227

V-18

498.456

V-19

524.416

V-20

551.174

V-21

578.633

V-22

607.055

V-23

630.064

V-24

647.476

V-25

671.033

V-26

701.297

V-27

732.447

V-28

764.229

V-29

796.856

V-30

830.194

V-31

864.255

V-32

898.714

V-33

920.326

V-34

942.309

V-35

964.852

V-36

987.814

V-37

1.018.957

V-38

1.056.053

V-39

1.093.770

V-40

1.129.582

V-41

1.154.859

V-42

1.180.550

V-43

1.211.344

V-44

1.251.330

V-45

1.291.974

V-46

1.333.244

V-47

1.375.313

V-48

1.417.957

V-49

1.461.352

V-50

1.505.459

V-51

1.550.245

V-52

1.595.728

V-53

1.641.829

V-54

1.688.695

V-55

1.736.145

V-56

1.784.403

V-57

1.833.291

V-58

1.882.836

V-59

1.933.116

V-60

1.984.073

V-61

2.035.788

V-62

2.088.162

V-63

2.141.162

V-64

2.194.894

V-65

2.249.269

V-66

2.304.334

V-67

2.360.184

V-68

2.416.639

V-69

2.473.764

V-70

2.531.609

V-71

2.590.241

V-72

2.649.409

V-73

2.709.347

V-74

2.769.896

V-75

2.831.188

ANEXO II

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento – cargos efetivos (Quadro Suplementar – Lei nº 3.214, de 16/10/1964).

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

NÍVEIS

CR$

I

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.120

II

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.336

III

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.552

IV

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.768

V

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.984

VI

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.200

VII

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.416

VIII

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.632

IX

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.848

X

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.064

XI

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.280

XII

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.496

XIII

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.712

XIV

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.928

XV

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

336.148

XVI

346.042

XVII

379.723

XVIII

417.151

XIX

460.817

XX

512.252

XXI

570.150

XXII

658.636

ANEXO III

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento – cargos em comissão (Quadro Suplementar – Lei nº 3.214, de 16/10/1964)

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

Símbolo

Cr$

C-1

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.120

C-2

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.336

C-3

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.552

C-4

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.428

C-5

352.854

C-6

403.086

C-7

453.545

C-8

504.454

C-9

554.552

C-10

605.461

C-11

641.407

C-12

680.186

C-13

729.217

C-14

910.403

ANEXO IV

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de valores de Funções Gratificadas (Quadro Suplementar -

Lei nº 3.214, de 16/10/1964).

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

Símbolo

Cr$

FG-1

14.226

FG-2

20.460

FG-3

26.426

FG-4

32.645

FG-5

38.814

FG-6

44.607

FG-7

53.654

FG-8

74.621

FG-9

267.766

ANEXO V

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento (cargos do Anexo II da Lei nº 6.597, de 1º/7/1975).

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

SÍMBOLO

CR$

Advogado Consultor

1.021.775

Assistente Jurídico I

724.902

Assistente Jurídico II

785.304

Assistente Jurídico III

845.734

Advogado Judiciário III

845.734

Advogado Judiciário I

724.902

Advogado Judiciário II

785.304

Advogado Judiciário III

848.429

Auxiliar de Consultor Técnico

845.734

Consultor Técnico

1.021.775

ANEXO VI

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL – Lei nº 6.499, de 4/12/1974 e Lei nº 8.582, de 22/6/1984.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1985

1) CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA – Tabela de vencimento

DENOMINAÇÃO

CR$

Delegado Geral da Polícia

1.286.203

Delegado de Polícia Classe Especial

1.128.251

Delegado de Polícia III

989.614

Delegado de Polícia II

868.076

Delegado de Polícia I

761.483

2) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Tabela de vencimento

SÍMBOLO

CR$

PE-1

156.366

PE-2

165.895

PE-3

175.916

PE-4

186.468

PE-5

197.743

PE-6

209.639

PE-7

219.991

PE-8

253.831

PE-9

313.200

PE-10

348.431

PE-11

380.436

PE-12

403.393

PE-13

427.589

PE-14

453.337

PE-15

705.079

PE-16

803.773

PE-17

916.312

3) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Tabela de vencimento

SÍMBOLO

CR$

PC-1

534.374

PC-2

665.083

PC-3

776.778

PC-4

916.966

PC-5

1.029.456

PC-6

1.450.893

PC-7

1.860.464

ANEXO VII

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Lei nº 7.900, de 23/12/1980

Vigência no período de 1º abril a 30 setembro de 1.985.

1) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Tabela de vencimento

DENOMINAÇÃO

CR$

Procurador Geral do Estado

4.652.251

Procurador Geral Adjunto do Estado

4.187.018

Procurador-Chefe

3.489.291

Procurador Regional

2.638.573

2) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Tabela de vencimento

DENOMINAÇÃO

CR$

Procurador Estado Classe Especial

3.489.291

Procurador Estado 2ª Classe

2.638.573

Procurador Estado 1ª Classe

2.294.510

ANEXO VIII

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA – DECRETO Nº 21.453, DE 11/8/1981 E ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.251, DE 7/7/1982.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

1) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

CR$

Procurador-Chefe Defensoria Pública

4.187.018

Diretor Def. Pública Região Metropolitana de Belo Horizonte

3.489.291

Diretor Defensoria Pública Interior

3.489.291

Chefe Secretaria Assistência Cível

2.638.573

Chefe Secretaria Assistência Criminal

2.638.573

2) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

CR$

Defensor Público Classe Especial

3.489.291

Defensor Público 2ª Classe

2.638.573

Defensor Público 1ª Classe

2.294.510

Advogado de Ofício da Justiça Militar

2.294.510

ANEXO IX

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO – Decreto nº 21.454, de 11/8/1981.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985

1) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

CR$

Procurador-Chefe Procuradoria Fiscal do Estado

4.187.018

Secretário da Secretaria Geral da Proc. Fiscal do Estado

3.489.291

Diretor da Diretoria de Represent. Superior e Assistência

3.489.291

Procurador Fiscal Reg. Procuradoria Fiscal do Estado

3.489.291

Procurador Fiscal – Coordenador

2.638.573

2) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

CR$

Procurador Fiscal de Classe Especial

3.489.291

Procurador Fiscal de 2ª Classe

2.638.573

Procurador Fiscal de 1ª Classe

2.294.510

ANEXO X

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento – QUADRO DO MAGISTÉRIO – Lei nº 7.109, de 13/10/1977.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

NÍVEL

GRAU

CR$

PROFESSOR

-

-

-

1

A

B

C

D

E

413.152

425.319

441.250

457.576

474.576

PROFESSOR

-

-

-

2

A

B

C

D

E

492.384

508.691

525.759

543.335

561.375

PROFESSOR

-

-

-

3

A

B

C

D

E

580.301

611.162

634.429

654.287

687.183

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

-

4

A

B

C

D

E

723.696

760.488

799.271

840.944

889.242

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

5

A

B

C

D

E

916.499

927.102

937.719

948.303

958.960

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

6

A

B

C

D

E

969.518

980.187

990.783

1.003.848

1.020.228

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

7

A

B

C

D

E

1.036.367

1.053.113

1.069.515

1.086.013

1.102.428

PROFESSOR

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

8

A

B

C

D

E

1.118.926

1.131.613

1.142.284

1.152.833

1.163.448

ANEXO XI

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Cargos de provimento em comissão de Diretor – Lei nº 7.109, de 13/10/1977.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

CARGO

NÍVEL

GRAU

CR$

Diretor

1

A

B

C

D

E

771.064

790.973

812.295

831.004

897.783

Diretor

2

A

B

C

D

E

925.627

958.378

993.247

1.047.916

1.108.219

Diretor

3

A

B

C

D

E

1.480.290

1.508.303

1.536.260

1.564.076

1.591.979

ANEXO XII

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento – Quadro de Inspetor Escolar – Leis nºs 7.109, de 13/10/1977 e 8.131, de 22/12/1981.

JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS DE TRABALHO

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985

CARGO

NÍVEL

GRAU

  1. CR$

INSPETOR ESCOLAR

4

A

B

C

D

E

  1. 1.096.517

  2. 1.152.270

  3. 1.211.026

  4. 1.274.155

  5. 1.347.348

5

A

B

C

D

E

  1. 1.406.764

  2. 1.433.280

  3. 1.459.822

  4. 1.486.271

  5. 1.512.926

6

A

B

C

D

E

  1. 1.539.323

  2. 1.566.009

  3. 1.592.499

  4. 1.619.117

  5. 1.645.512

7

A

B

C

D

E

  1. 1.971.590

  2. 1.698.561

  3. 1.725.050

  4. 1.751.628

  5. 1.778.125

8

A

B

C

D

E

  1. 1.804.722

  2. 1.831.175

  3. 1.857.843

  4. 1.884.195

  5. 1.910.761

ANEXO XIII

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de vencimento – cargos isolados do Quadro do Magistério – Lei nº 7.109, de 13/10/1977.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

CARGOS

NÍVEL

GRAU

CR$

Regente de Ensino

(Item com redação dada pelo Anexo XIII do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

1

A

343.503

Regente de Ensino

3

A

465.426

Regente de Ensino

4

A

555.942

ANEXO XIV

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

Tabela de Proventos

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985

Símbolo

Cr$

P-1

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

333.120

P-2

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

334.443

P-3

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

335.766

P-4

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

337.089

P-5

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

338.412

P-6

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

339.735

P-7

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

341.058

P-8

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

342.381

P-9

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

343.704

P-10

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

345.027

P-11

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

346.350

P-12

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

347.673

P-13

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

348.966

P-14

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

350.319

P-15

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

351.642

P-16

(Item com redação dada pelo Anexo XIV do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 24.696, de 29/5/1985.)

352.979

P-17

364.017

P-18

383.428

P-19

403.395

P-20

423.981

P-21

445.101

P-22

466.962

P-23

489.315

P-24

512.261

P-25

535.886

P-26

560.054

P-27

584.932

P-28

610.313

P-29

630.216

P-30

645.758

P-31

664.810

P-32

691.634

P-33

719.064

P-34

746.965

P-35

775.578

P-36

804.721

P-37

834.381

P-38

864.757

P-39

895.643

P-40

915.663

P-41

935.110

P-42

954.868

P-43

974.994

P-44

995.501

P-45

1.026.956

P-46

1.059.757

P-47

1.093.198

P-48

1.126.308

P-49

1.148.560

P-50

1.171.179

P-51

1.194.147

P-52

1.227.484

P-53

1.262.943

P-54

1.298.998

P-55

1.335.497

P-56

1.372.620

P-57

1.410.223

P-58

1.448.337

P-59

1.487.014

P-60

1.526.211

P-61

1.565.991

P-62

1.606.278

P-63

1.647.047

P-64

1.688.380

P-65

1.730.207

P-66

1.772.563

P-67

1.815.526

P-68

1.858.952

P-69

1.902.897

P-70

1.847.391

P-71

1.992.491

P-72

2.038.008

P-73

2.084.113

P-74

2.130.689

P-75

2.177.837

P-76

2.225.550

P-77

2.273.700

P-78

2.322.489

P-79

2.371.704

P-80

2.421.568

P-81

2.471.799

P-82

2.522.700

P-83

2.574.140

P-84

2.626.031

P-85

2.678.474

P-86

2.731.440

P-87

2.784.940

P-88

2.838.847

P-89

2.893.531

P-90

2.948.658

P-91

3.004.285

P-92

3.060.403

P-93

3.117.050

P-94

3.174.304

P-95

3.232.010

P-96

3.290.310

P-97

3.349.118

P-98

3.408.430

P-99

3.468.297

P-100

3.528.677

P-101

3.589.576

P-102

3.651.044

P-103

3.713.079

P-104

3.775.560

P-105

3.828.953

P-106

3.902.156

P-107

3.966.199

P-108

4.030.908

P-109

4.096.051

P-110

4.161.686

P-111

4.227.961

P-112

4.294.644

P-113

4.361.896

P-114

4.429.726

P-115

4.498.084

P-116

4.566.944

P-117

4.636.295

P-118

4.706.249

P-119

4.776.693

P-120

4.847.694

P-121

4.911.471

P-122

4.991.221

P-123

5.063.795

P-124

5.136.879

P-125

5.210.575

P-126

5.284.654

P-127

5.359.390

P-128

5.434.634

P-129

5.510.357

P-130

5.586.659

P-131

5.663.406

P-132

5.740.778

P-133

5.818.620

P-134

5.897.014

P-135

5.975.984

P-136

6.055.409

P-137

6.135.432

P-138

6.215.543

P-139

6.296.967

P-140

6.378.545

P-141

6.474.225

P-142

6.570.694

P-143

6.667.940

P-144

6.765.962

P-145

6.864.742

P-146

6.964.282

P-147

7.064.572

P-148

7.165.590

P-149

7.267.342

P-150

7.369.813

P-151

7.472.993

P-152

7.576.868

P-153

7.681.429

P-154

7.786.660

P-155

7.892.563

P-156

7.999.110

P-157

8.106.299

P-158

8.214.112

P-159

8.322.539

P-160

8.431.564

P-161

8.558.037

P-162

8.685.551

P-163

8.814.095

P-164

8.943.661

P-165

9.074.238

P-166

9.205.814

P-167

9.338.376

P-168

9.471.914

P-169

9.606.414

P-170

9.741.863

P-171

9.878.248

P-172

10.015.554

P-173

10.153.767

P-174

10.292.873

P-175

10.432.856

P-176

10.573.699

P-177

10.715.386

P-178

10.857.899

P-179

11.001.222

P-180

11.145.338

P-181

11.290.226

P-1182

11.459.578

P-183

11.630.325

P-184

11.802.452

P-185

11.975.947

P-186

12.355.120

P-187

12.326.981

P-188

12.504.489

P-189

12.683.303

P-190

12.863.404

P-191

13.044.778

P-192

13.227.404

P-193

13.411.263

P-194

13.596.337

P-195

13.782.605

P-196

13.970.047

P-197

14.158.651

P-198

14.348.366

P-199

14.539.198

P-200

14.731.487

ANEXO XV

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

QUADRO DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO – Lei nº 6.762, de 23/12/1975.

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

1) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – Tabela de vencimento

SÍMBOLO

CR$

F1A

865.951

F1B

904.825

F1C

932.370

F1D

961.241

F1E

991.734

F1F

1.038.132

F1G

1.090.177

F1H

1.107.603

F1I

1.163.064

F1J

1.221.176

F2A

1.095.215

F2B

1.149.937

F2C

1.207.551

F2D

1.267.886

F2E

1.331.283

F2F

1.397.909

F2G

1.467.759

F2H

1.541.180

F2I

1.618.172

F2J

1.699.075

F3A

1.281.827

F3B

1.345.903

F3C

1.413.197

F3D

1.483.908

F3E

1.558.007

F3F

1.636.022

F3G

1.717.776

F3H

1.803.604

F3I

1.893.847

F3J

1.988.515

2) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Tabela de vencimento

SÍMBOLO

CR$

F4A

1.207.551

F4B

1.264.483

F5A

1.709.955

F5B

1.829.600

F6A

1.957.583

F6B

2.094.738

F7A

2.241.413

F7B

2.398.283

F8A

2.566.032

F8B

2.745.678

F9A

2.937.905

ANEXO XVI

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO (Classes de cargos do Grupo de Consultoria a que se refere o artigo 2º da Lei nº 8.251, de 7/7/1982)

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

CLASSES

CR$

Consultor-Chefe

4.652.251

Consultor IV

4.187.018

Consultor III

3.489.291

Consultor II

2.638.573

Consultor I

2.294.510

ANEXO XVII

Art. 1º DO DECRETO Nº 24.649, DE 30 DE ABRIL DE 1985.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Vigência no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1.985.

CARGOS

CR$

I MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador-Geral de Justiça

3.176.325

Procurador de Justiça de Categoria B

3.176.325

Procurador de Justiça de Categoria A

2.858.692

Promotor de Justiça de Entrância Especial

2.699.876

Promotor de Justiça Substituto de Entrância Especial

2.699.876

Promotor de Justiça de 3ª Entrância

2.541.060

Promotor de Justiça de 2ª Entrância

2.382.243

Promotor de Justiça de 1ª Entrância

2.223.427

II MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Procurador-Chefe

3.176.325

Procurador do Tribunal de Contas

2.858.692

=================================

Data da última atualização: 22//2017.