Decreto nº 24.642, de 26/04/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Reserva imóvel para construção de escola estadual.
(O Decreto nº 24.642, de 26/4/1985, foi revogado pelo Decreto nº 24.940, de 24/9/1985.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Rua São Paulo, s/nº no município de Itamarandiba, com a área de 2.810,00 m², confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 79,50m; pela direita, com a Rua Amazonas, numa extensão de 35,80m; pela esquerda, com a Rua Carbonita, numa extensão de 35,80m; e, pelos fundos, com Florestal Acesita S/A, numa extensão de 77,50m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação para a construção de uma escola estadual.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Arnaldo Rosa Prata
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Data da última atualização: 15/5/2015