Decreto nº 2.464, de 05/07/1947
Texto Original
Transfere verba na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, sem aumento de despesa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 27, § 2º, do decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e
considerando que no Departamento de Comércio da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho há, admitidos em datas diferentes, 81 servidores excedentes do quadro aprovado pelo Governo do Estado;
considerando que o pagamento dos contratos e extranumerários vem sendo feito pelas verbas 113-091-65 (8594) – Custeio dos Serviços do Fomento – e 113-091-04 (8591) – Pessoal Contratado;
considerando que há conveniência em que o pagamento daqueles servidores se faça pela dotação própria do Orçamento, isto é, pela verba 113-091-04 (8591) – Pessoal Contratado; e
considerando que a verba em questão foi dotada neste exercício com a importância de Cr$ 130.000,00, insuficiente para ocorrer aos pagamentos,
Decreta:
Art. 1º – Fica transferida a importância de Cr$ 681.880,00 (seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta cruzeiros) da verba 091-65 (8594) – Custeio dos Serviços de Fomento – para a verba 091-04 (8591) – Pessoal Contratado, do Orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto