Decreto nº 2.462, de 02/07/1947

Texto Original

Transfere verbas orçamentárias na Secretaria do Interior

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Ficam transferidas, na Secretaria do Interior, da verba 37-69 (994), do orçamento vigente, para as verbas 32-69 (994), 31-69 (994) e 37-50 (243), respectivamente, as importâncias de Cr$ 80.000,00, Cr$ 10.000,00 e Cr$ 30.000,00.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto