Decreto nº 2.461, de 04/06/1947

Texto Original

Ratifica a autorização constante do decreto-lei n. 1.817 de 23 de julho de 1946.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, e:

considerando que pelo decreto-lei n. 1.817, de 23 de julho de 1946, ficou o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável pelo empréstimo a ser contraido pela Prefeitura Municipal de Araguari, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro;

considerando que, de decisão do Conselho Superior da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, ficou assentado que o aval a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.817, fôsse dado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, eleito a 19 de janeiro de 1947,

Decreta:

Artigo 1º – Fica confirmada a autorização constante do decreto-lei n. 1.817, de 23 de julho de 1946, relativamente á responsabilidade do Estado de Minas Gerais pelo pagamento, na qualidade de fiador, da importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, á Prefeitura Municipal de Araguari, para atender ao serviço de abastecimento dágua da séde do municipio e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto