Decreto nº 2.455, de 14/04/1947
Texto Atualizado
Restabelece o descanso semanal aos sábados nos estabelecimentos de ensino.
(Vide art. 1º do Decreto nº 3.508, de 21/12/1950.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Artigo 1º – Fica restabelecido, nos estabelecimentos de ensino do Estado, o descanso semanal aos sábados, observado o disposto na legislação vigente sobre a reunião de professores.
Artigo 2º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Augusto Mário Caldeira Brant
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Data da última atualização: 18/12/2019.