Decreto nº 2.453, de 17/03/1947

Texto Original

Declara de Festa Civica o dia 19 de março de 1947

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – E’ declarado de Festa Civica o dia 19 de março de 1947, em que tomará posse o Governador eleito do Estado.

Parágrafo único – Nesse dia não funcionarão as repartições publicas estaduais, nem os estabelecimentos de ensino do Estado.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de março de 1947.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges

José Soares de Matos

José de Melo Soares de Gouvêa

Ildefonso Mascarenhas da Silva

Alfredo de Castilho