Decreto nº 2.453, de 17/03/1947
Texto Original
Declara de Festa Civica o dia 19 de março de 1947
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – E’ declarado de Festa Civica o dia 19 de março de 1947, em que tomará posse o Governador eleito do Estado.
Parágrafo único – Nesse dia não funcionarão as repartições publicas estaduais, nem os estabelecimentos de ensino do Estado.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de março de 1947.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges
José Soares de Matos
José de Melo Soares de Gouvêa
Ildefonso Mascarenhas da Silva
Alfredo de Castilho