Decreto nº 2.436, de 06/03/1947

Texto Original

Concede outorga de mandato ao estabelecimento que menciona, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica cassada a outorga de mandato concedida pelo decreto n. 2.401, de 7 de fevereiro do corrente ano, á Escola Normal “Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento”, de São Gotardo, para ministrar o ensino normal de primeiro ciclo.

Art. 2º – E’ concedida á Escola Normal “Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento”, de São Gotardo, outorga de mandato para ministrar o ensino normal do segundo ciclo, nos termos do artigo 2º, do decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e nos termos do parágrafo 2º, do artigo 4º, do decreto-lei estadual n. 1873, de 28 de outubro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de março de 1947.

ALCIDES LINS.

Ildefonso Mascarenhas da Silva