Decreto nº 24.331, de 22/03/1985

Texto Original

Cria Conservatório Estadual de Música em Varginha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei 2.610, de 08 de janeiro de 1962, na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984 e no Parecer nº 119, do Conselho Estadual de Educação, aprovado aos 04 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um Conservatório Estadual de Música, situado à Rua Champagnat, 68, Município de Varginha.

Art. 2º- o Conservatório de que trata o artigo anterior será autorizado a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito